Portuguesa tem Estatuto do torcedor a favor
O Estatuto do Torcedor poderá jogar a favor da Portuguesa no julgamento do Pleno, do STJD, dia 27, que vai tratar da pena de perda de quatro pontos que culminou no rebaixamento do clube à Série B do Campeonato Brasileiro.
Segundo a tese do advogado Carlos Ambiel, mestre em direito do trabalho pela USP e professor da Faap, os artigos 35 e 36 do Estatuto contrariam o artigo 133 do CBJD -Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fundamentou a decisão desfavorável à Portuguesa.
“Os artigos 35 e 36, de 2010, afirmam que as suspensões devem ser comunicadas nos sites das competições para terem validade, o que não aconteceu no caso da Portuguesa”, diz Ambiel.
Estatuto deve prevalecer
Já a regra expressa no artigo 133 do CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz que as penalidades se iniciam imediatamente após o julgamento. Como os dois direcionamentos se opõem, a norma do Estatuto é a que deve prevalecer, segundo Ambiel.
As decisões do julgamento dia 6, que condenou Héverton a dois jogos de suspensão, um já havia sido cumprido, só foram publicadas no site da CBF às 18h30 de 9 de dezembro, um dia após o empate, sem gol, entre Portuguesa e Grêmio, na Héverton atuou suspenso, na visão do STJD.
“Trata-se de hierarquia jurídica. O estatuto é uma lei federal. O CBJD é uma resolução administrativa”, explica. “A lei sobrepõe-se à resolução e revoga o texto do CBJD”, afirma Ambiel. “E se isso não fosse suficiente, o Estatuto de 2010 é mais recente que o CBJD, de
A tese de Ambiel é defendida pelos advogados Ives Gandra Martins e Eduardo Arruda Alvim, especialistas em direito constitucional.
“Isso é matéria básica de direito. Qualquer universitário sabe disso”, afirma Gandra. “Eu duvido que a procuradoria do STJD não saiba disso”, completa. "Uma lei federal sempre se impõe sobre qualquer resolução”, diz Arruda Alvim.
Redação Futebol Bauru
20/12/2013.
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