Ala deverá desfalcar, por meses, o time do Noroeste

07/11/2012Noroeste

O ala-esquerda Ralph, à esquerda, deverá ser punido. O meia-atacante Daniel Grando, à direita, poderá começar jogando domingo. (Futebol Bauru)

O ala-esquerda Ralph, à esquerda, deverá ser punido. O meia-atacante Daniel Grando, à direita, poderá começar jogando domingo. (Futebol Bauru)

O ala-esquerda Ralph e o atacante Diogo, expulsos no segundo tempo em Rio Claro, no empate, sem gol, sábado passado, cumprirão suspensão automática e depois serão julgados.

 

Ralph com o agravante de agressão ao árbitro Leandro Carvalho da Silva, e que consta na súmula do jogo. O Noroeste deverá pedir o adiamento do julgamento, marcado nesta segunda-feira.

 

O árbitro Leandro Carvalho da Silva em seu relato na súmula do jogo Velo Clube 0 x 0 Noroeste, diz ter sido agredido.

 

Sobre Ralph, escreveu, “Expulso por atingir com um pisão o tornozelo de seu adversário de número 9, Sr. Reginaldo José de Araújo, na disputa de bola. Após ter sido expulso o jogador veio em minha direção me atingiu com uma cabeçada no nariz”.

 

A Comissão Disciplinar do TJD - Tribunal de Justiça Desportiva, da FPF deverá acolher o pedido de adiamento, mas Ralph não escapará de pena pesada.

 

Incurso nos artigos 254 e 254-A, § 1º,I e § 3º, do CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva, Ralph poderá ser condenado de 1 a 6 partidas e de 4 a 12 partidas no 254-A.

 

O parágrafo 3º do Artigo 254-A determina: “Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 180 dias”. (incluído pela Resolução CNE - Conselho Nacional do Esporte, nº 29, de 10 de dezembro de 2009).

 

O ala-esquerda Ralph, ex-São José e que chegou ao Noroeste em 15 de maio passado, com o possível adiamento do julgamento, deverá ter condição de jogo no primeiro confronto da final, dia 18, se o Noroeste avançar, mas certamente estará fora do segundo jogo, dia 25.

 

Segundo o advogado José Laerte Josué, diretor financeiro da OAB/Bauru, “se o jogador não for, pelo seu defensor, desclassificado do Artigo 254-A, parágrafo 3º, então pegará a pena mínima de 180 dias”, disse.

 

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Erlinton Goulart, especial para o Futebol Bauru

www.futebolbauru.com.br

05/11/2012.

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