2022 - 12ª Copa Semel de Futebol Amador - Regulamento

12ª Copa Semel de Futebol Amador – 2022

Regulamento

 

 

10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL

2022

R E G U L A M E N T O

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Organizada e dirigida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SEMEL, a 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL, conforme disposto em seu Regulamento, orientada pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (reformado pela Resolução CNE nº 29, de 10/12/2009) e por determinações específicas da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, tem por finalidade o desenvolvimento do futebol amador na cidade de Bauru, nos âmbitos desportivo, cultural, social, educacional e econômico.

Art. 2º - Participarão da 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL as seguintes agremiações: A. Portuguesa de Bauru, A. A. Luziana, A. A. Oriente, A. E. 100% Gasparini, C. A. Boca Juniors Bauruense, Comercial F. C., Complexo Mary Dota F. C., E. C. Beija Flor, E. C. Redentor, Geisel F. C., Independência F. C., Parquinho F. C., Santa Cândida F. C. e União Octávio Rasi. Todas inscritas e submetidas aos termos dos documentos que regulamentarão essa competição.

Art. 3º - A 10ª Copa SEMEL de Futebol será realizada de 19/06 a 20/11/2022, em locais definidos pela SEMEL, sendo que as agremiações inscritas se obrigam a disputá-la até o seu final, em conformidade com a tabela de jogos previamente elaborada, não podendo abandonar ou desistir da competição.

§1º - A agremiação que vier a abandonar ou desistir da competição, depois de iniciado o campeonato, será ELIMINADA da mesma, SUSPENSA das próximas 2 (duas) edições, assim como seus diretores, de toda e qualquer competição que vier a ser organizada ou dirigida pela SEMEL.

§2º - O período de realização do campeonato respeitará Decretos Sanitários devido ao Covid-19. Caso seja necessário interrupção, um novo calendário será organizado e publicado pela SEMEL, podendo extrapolar o ano de 2.022, até que seja conhecido o campeão e vice-campeão da 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL.

§3º - Caso necessário, por força maior, a critério da SEMEL, mesmo sem a anuência dos clubes, ou a pedido dos Clubes de forma unânime a ser analisado pela SEMEL, poderá ter alteração no calendário dos jogos.

DA CONTAGEM DE PONTOS E HORÁRIOS DOS JOGOS

Art. 4º - A 10ª Copa SEMEL de Futebol será regida pelo sistema de pontos conforme seguinte critério:

a) Por vitória: 3 (três) pontos ganhos;

b) Por empate: 1 (um) ponto ganho;

c) Por derrota: 0 (zero) ponto.

 

Art. 5º- Os jogos da 10ª Copa SEMEL de Futebol serão realizados aos domingos pela manhã, obedecendo aos seguintes horários, com tolerância de 20 (vinte) minutos para cada início:

a) Primeiro jogo: 8h10min;

b) Segundo jogo: 10h10min;

c) Jogo Único: 9h40min.

 

Art. 6º - A agremiação que deixar de comparecer no horário determinado para o início da partida, incluída a tolerância de 20 (vinte) minutos, será considerada perdedora por W.O. com o placar de 3x0 a favor da agremiação adversária presente, sendo automaticamente ELIMINADA da competição na reincidência.

Art. 7º - A agremiação que ultrapassar o horário determinado para início da partida, incluída a tolerância de 20 (vinte) minutos, ficará impossibilitada de realizar o jogo, sendo considerada perdedora por W.O. com o placar de 3x0 a favor da agremiação adversária, devendo ainda apresentar os atletas ao representante da partida, para que sejam relacionados na súmula de jogo, evitando assim que a agremiação seja ELIMINADA da competição. Na reincidência do atraso a agremiação infratora será ELIMINADA da competição.

Art. 8º - A agremiação que comparecer com número insuficiente de atletas (menos de sete) em condições de jogo, para início de uma partida, será impossibilitada de realizar o jogo, sendo considerada perdedora por W.O. com o placar de 3x0 a favor da agremiação adversária, devendo ainda apresentar no mínimo 4 (quatro) atletas ao representante da partida, para que sejam relacionados na súmula de jogo, evitando que a agremiação infratora seja ELIMINADA da competição. Na ausência de no mínimo 4 (quatro) atletas e/ou na reincidência na apresentação da quantidade mínima de 7 (sete) atletas, a agremiação infratora será ELIMINADA da competição.

Art. 9º - Nenhuma partida poderá ser iniciada ou continuada sem que seja respeitado o mínimo de atletas permitido por Lei, que é de 7 (sete) em cada equipe, com obrigatoriedade do uso de “caneleiras”.

Art. 10º - A agremiação que for ELIMINADA da competição, será SUSPENSA das próximas 2 (duas) edições da COPA SEMEL DE FUTEBOL. Os jogos em que tomou parte a agremiação ELIMINADA, terão seus resultados mantidos. Os jogos constantes da tabela de jogos da fase em que a agremiação foi eliminada, terão o placar do W.O., com 3 x 0 a favor da agremiação adversária.

Art. 11º - Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de árbitro, assistente ou representante. É atribuição do representante da partida providenciar a substituição na(s) ausência(s) de um ou mais integrante do grupo de arbitragem.

§ 1º - O não comparecimento do representante, caberá às agremiações disputantes, por intermédio de seus representantes legais, designarem seu substituto e, qualquer impresso dos registros das ocorrências da partida utilizado por ele terá validade.

§ 2º - A agremiação que se negar a disputar a partida por falta de árbitro, assistente ou representante, será considerada perdedora por W.O., e consequentemente a outra, sua adversária, será a vencedora com o placar de 3x0.

DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS

Art. 12º - Cada agremiação poderá inscrever para a 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL, 25 (vinte e cinco) atletas, mas somente 20 (vinte) poderão ser inscritos para o jogo; 5 (cinco) membros para a comissão técnica, mas somente 3 (três) poderão ficar no banco de reservas. Todo pedido de inscrição que ultrapassar o limite fixado, deve vir acompanhado da “Carteira de Identidade” emitida pela SEMEL, da solicitação de CANCELAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO do registro do atleta ou membro da comissão técnica a ser substituído.

Art. 13º - Cada agremiação poderá substituir até 9 (nove) atletas, por jogo, desde que respeite o máximo de 3 (três) atos de substituição no decorrer da partida, não sendo considerado o intervalo da partida na contagem destes atos. O goleiro poderá ser substituído a qualquer tempo do jogo, independente dos 3 (três) atos de substituição.

Art. 14º - As inscrições, cancelamentos ou substituições de atletas para a 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL, deverão ser solicitadas na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL até a terça-feira de cada semana, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h. As inscrições, cancelamentos ou substituições poderão ser solicitadas até a terça-feira que anteceder o primeiro jogo da Segunda Fase (Quartas de final) da competição, das 8h às 11h e das 14h às 16h.

Parágrafo Único - Aos membros da comissão técnica, basta o pedido de CANCELAMENTO ou SUBSTITUIÇÃO da inscrição. Para sua liberação ser válida, o que lhe dá o direito de solicitar inscrição por outra agremiação, até a terça-feira de cada semana, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h, sem prazo de encerramento. 3

 

Art. 15º - O atleta inscrito por uma agremiação somente poderá transferir-se para outra, caso seja liberado expressamente pelo presidente da agremiação a qual está inicialmente vinculado, até a terça-feira que anteceder o primeiro jogo da Segunda Fase (Quartas de final) da competição, desde que não tenha participado de nenhum jogo. O atleta que apenas ficou no banco de reservas e não sofreu punição, pode ser transferido, mas terá que ser liberado.

Art. 16º - Só será permitida a inscrição de atleta profissional na 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL, cujo contrato profissional tenha vencido ou tenha feito rescisão contratual até 31/12/2021.

Parágrafo Único - O atleta inscrito na 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL que assinar um novo contrato com agremiações profissionais, fica automaticamente impedido de continuar atuando na competição.

Art. 17º - O atleta inscrito nos campeonatos organizados pela Liga Bauruense de Futebol Amador – LBFA no ano de 2.022 fica impedido de se inscrever na 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL, exceção feita ao atleta que não participou da competição, desde que seja liberado expressamente pelo Presidente da agremiação a qual está vinculado na LBFA.

Art. 18º - O atleta e/ou membro da comissão técnica punido disciplinarmente pela LBFA, fica impedido de participar das competições organizadas e dirigidas pela SEMEL pelo tempo que perdurar a punição.

Art. 19º - As infrações dos Artigos 15º, 16º, 17º e/ou 18º terão como punição a ELIMINAÇÃO do campeonato vigente e SUSPENSÃO de 2 (dois) anos ao atleta irregular. À agremiação infratora, perda do jogo por W.O. com placar de 3x0 a favor da equipe adversária. Caso o placar da partida que foi constatada a irregularidade seja maior que 3x0 contra a equipe infratora, manter-se-á o resultado maior.

Art. 20º - Para que a agremiação infratora seja punida com a perda de 3 (três) pontos pela irregularidade cometida, a denúncia deverá ser feita através de recurso, devidamente fundamentado e com provas concretas, devendo ser protocolado no Departamento de Futebol da SEMEL até às 16h da terça-feira posterior à realização do jogo.

DAS OBRIGAÇÕES DAS AGREMIAÇÕES

Art. 21º - As agremiações estão obrigadas a apresentarem ao representante da partida, até o horário determinado para o início do jogo, todas as “Carteiras de Identidade” dos atletas, com definição dos 11 (onze) que iniciarão a partida, dos 9 (nove) que formarão o banco de reservas, bem como as “Carteiras de Identidade” do técnico, massagista, diretor e médico (se houver), para preenchimento da súmula de jogo.

Parágrafo Único - O atleta ou membro da comissão técnica que não estiver presente até o início da partida, poderá completar a equipe ou compor o banco de reservas mesmo depois de iniciado o jogo, desde que apresente a “Carteira de Identidade” ao representante da partida, para constar da súmula do jogo.

Art. 22º - Durante a partida poderão permanecer no banco de reservas, devendo ficar “sentados”, exceção feita ao técnico, que tem seu espaço de atuação demarcado: até 9 (nove) atletas, 1 (um) técnico, 1 (um) massagista, 1 (um) diretor e 1 (um) médico (se houver), devidamente credenciados junto ao representante da partida, através da “Carteira de Identidade”. No caso do Médico, somente com credenciamento do C.R.M..

Parágrafo Único - Com exceção dos atletas que deverão estar uniformizados e credenciados junto ao representante da partida, os demais componentes do banco de reservas, também credenciados, deverão usar calças compridas, agasalhos ou bermudas, camisas ou camisetas, tênis, sapatos ou sandálias fechadas.

Art. 23º - O atleta expulso ou substituído deverá dirigir-se imediatamente aos vestiários, independentemente de comunicação para tanto. Aplicam-se as mesmas sanções aos demais componentes do banco de reservas, no caso de expulsão. 4

 

Art. 24º - Cada agremiação deverá apresentar, antes do início do jogo, ao representante da partida, 2 (duas) bolas (marca Penalty, Campo, Brasil 70 R1) em condições de jogo, condição esta que será de competência do árbitro da partida.

§ 1º - O árbitro da partida deverá utilizar durante o jogo, as 2 (duas) bolas da agremiação mandante, só utilizando as bolas da agremiação adversária, na ausência das 2 (duas) bolas da agremiação mandante.

§ 2º - A agremiação que não apresentar as 2 (duas) bolas em condições de jogo, será multada em R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por bola ausente, multa esta que deverá ser paga até a quarta-feira que anteceder o jogo seguinte via depósito em Conta Corrente em nome da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL. No caso de ambas as agremiações não apresentarem bolas para realização do jogo, ambas serão consideradas perdedoras por 3x0, devendo ainda, cada uma, pagar a multa correspondente para continuarem participando da competição. A multa deverá ser paga até a quarta-feira que anteceder o jogo seguinte. Caso não seja pago, configurar-se-á o segundo W.O., levando a equipe infratora à ELIMINAÇÃO do campeonato.

§ 3º - A alteração da marca e modelo da bola oficial de jogo será feita pela SEMEL, a pedido ou não das equipes participantes do campeonato. Caso seja a pedido das equipes, esse pedido deverá ser feito à SEMEL com a assinatura de todas as equipes participantes no momento do pedido.

Art. 25º - A agremiação mandante da partida deverá se apresentar com seu uniforme nº “1” registrado na SEMEL, cabendo a agremiação adversária, a critério do árbitro da partida, a troca de uniforme ou a utilização de coletes numerados, no caso de coincidência de cores que possa confundir a tomada de decisão do árbitro e/ou de atletas em campo.

Parágrafo Único - No caso da não realização da partida por infração do artigo, a agremiação infratora será considerada perdedora por W.O., com o placar de 3x0, e consequentemente a outra, sua adversária, será a vencedora, com direito de somar os 3 (três) pontos da partida, com o placar do W.O., por 3x0. Na reincidência a agremiação infratora será ELIMINADA da competição.

DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES

Art. 26º - Os atletas punidos durante a partida com o cartão vermelho serão EXPULSOS de campo e cumprirão, automaticamente, suspensão de 1 (um) jogo. Os componentes do banco de reservas, técnico, massagista, diretor, médico e atletas reservas, no caso de expulsão, também cumprirão suspensão automática de 1 (um) jogo automaticamente na próxima partida. Na reincidência, a suspensão será sempre por 2 (dois) jogos.

Parágrafo Único - O cartão amarelo terá sua aplicação durante a partida como advertência, não tendo efeito punitivo para os jogos seguintes.

Art. 27º - Atitudes e procedimentos de má conduta, como agressão física e/ou verbal, atos de racismo entre outros verificados após a expulsão, devem constar do relatório do árbitro ou do representante da partida, para aplicação da devida punição.

Art. 28º - Atleta, técnico, dirigente ou qualquer outro componente do banco de reservas, bem como atleta que esteja jogando, caso venha a agredir fisicamente o árbitro, assistente, representante da partida, dirigente, técnico, massagista, atletas e servidor da SEMEL, será ELIMINADO da competição e SUSPENSO por 1 (um) ano de qualquer campeonato organizado pela SEMEL, desde que a ocorrência conste do relatório do árbitro ou do representante da partida.

§ 1º - Quando a agressão for cometida por membro da comissão técnica, além da punição ao infrator, a agremiação perderá 3 (três) pontos, independente do resultado da partida. Na reincidência, a agremiação será ELIMINADA da competição.

§ 2º - A eliminação, bem como a suspensão por 1 (um) ano, impede o infrator de continuar participando de campeonatos ou torneios organizados ou dirigidos pela SEMEL, pelo tempo que perdurar a punição. 5

 

Art. 29º - As agressões verbais ao árbitro, assistentes e representante, ou manifestações de racismo contra outro atleta ou integrante das agremiações ou à equipe de árbitros, se relatadas pelo árbitro da partida em súmula, levará o infrator a expulsão, com suspensão automática de 1 (um) jogo na próxima partida. Nas reincidências, as suspensões serão sempre por 2 (dois) jogos. Vale lembrar que agressões, manifestações de racismo, insultos e difamações verbais poderão ter outras implicações jurídicas, caso seja intenção do denunciante, condições essas que extrapolam a organização do campeonato.

Art. 30º - No caso de invasão de campo por parte de torcedor, relatada em súmula pelo árbitro e/ou representante, antes, durante ou após a partida, seguida de agressão a membro da equipe de arbitragem, servidores da SEMEL ou a serviço dela; atleta, técnico, massagista, dirigentes e demais profissionais que estejam prestando serviço, a agremiação, que comprovadamente pertencer o responsável pela ocorrência, será ELIMINADA da competição e SUSPENSA da próxima edição da COPA SEMEL DE FUTEBOL, devendo ressarcir financeiramente despesas comprovadas de ordem médica, hospitalar, farmacêutica, material (bem público) e jurídica, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o recebimento da notificação feita pela SEMEL.

Art. 31º - É proibido soltar fogos de artifício de qualquer espécie, nos portões de entrada e dentro dos estádios, antes, durante e após os jogos da 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL, ficando com as agremiações a responsabilidade em fiscalizar seus torcedores, fazendo cumprir o presente artigo.

§ 1º - Para facilitar a identificação dos torcedores nos estádios, cabe às agremiações participantes o dever de informar seus torcedores a respeito do lugar que ocuparão nos estádios durante os jogos: os torcedores da equipe mandante ficarão à esquerda nas arquibancadas, de frente para o banco de reservas de sua equipe, enquanto os torcedores da equipe adversária ficarão à direita nas arquibancadas, de frente para o banco de reservas de sua equipe.

§ 2º - Caso aconteça, a agremiação infratora será multada em R$ 160,00 (cento e sessenta reais), multa esta que deverá ser paga até a quarta-feira que anteceder o jogo seguinte via depósito na Conta Corrente em nome da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL. Caso não seja pago, a agremiação será considerada perdedora por W.O. com o placar de 3x0 no próximo jogo a favor do adversário. Persistindo no não pagamento, a equipe será ELIMINADA da competição e SUSPENSA da próxima edição da Copa.

FORMA DE DISPUTA

Art. 32º - A 10ª Copa SEMEL de Futebol será disputada pelas agremiações inscritas, da seguinte forma:

a) Primeira fase: Classificatória;

b) Segunda fase: Quartas de final;

c) Terceira fase: Semifinal;

d) Quarta fase: Final.

 

Art. 34º - No caso de empate por pontos ganhos ao final da Primeira fase (Classificatória), será obedecido o seguinte critério para desempate:

a) Maior número de vitórias;

b) Maior saldo de gols;

c) Maior número de gols marcados;

d) Menor número de gols sofridos;

e) Confronto direto no caso de duas equipes;

f) Menor número de derrotas.

 

Art. 35º - Na Segunda fase (Quartas de final) as 8 (oito) equipes classificadas por índice técnico ao final da Primeira fase (Classificatória), formarão quatro grupos: Grupo “A”: 1ª e 8ª colocadas; Grupo “B”: 2ª e 7ª colocadas; Grupo “C”: 3ª e 6ª colocadas; Grupo “D”: 4ª e 5ª colocadas. Dentro dos grupos as equipes farão dois jogos, com inversão de mando no 2º jogo, com o primeiro jogo a mando da agremiação com a menor classificação conforme exposto no Quadro 2. Classificam para a Terceira fase (Semifinal) as vencedoras de cada um dos grupos.

Art. 36º - Na Terceira fase (Semifinal) as 4 (quatro) equipes classificadas, considerando a soma das pontuações da Primeira Fase (Classificatória) e da Segunda fase (Quartas de final), serão organizados da seguinte forma: Grupo E: 1ª e 4ª melhores classificadas e Grupo F: 2ª e 3ª melhores classificadas, em dois jogos, com inversão de mando e horários para o 2º jogo, com o primeiro jogo a mando da agremiação com a menor classificação, conforme especificado no Quadro 3. As 2 (duas) equipes vencedoras classificam para a Quarta fase (Final) da competição. Art. 37º - Na Quarta fase (Final) a classificada do Grupo E enfrentará a classificada do Grupo F, em dois jogos, com inversão de mando no 2º jogo, com o primeiro jogo a mando da agremiação com a menor classificação conforme especificado no Quadro 4. As agremiações vencedora e perdedora serão consideradas, respectivamente, a Campeã e a Vice-Campeã da

10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL.

Art. 38º - No caso de empate por pontos ganhos ao final dos 2 (dois) jogos da Segunda fase (Quartas de final), dos dois jogos da Terceira fase (Semifinal) e dos 2 (dois) jogos da Quarta fase (Final), as vencedoras serão conhecidas após disputa por cobranças de pênaltis da seguinte forma:

a) antes de iniciar as cobranças será necessário determinar um mesmo número de cobradores para as equipes. Caso as equipes terminem com 11 (onze) atletas, todos terão condições de cobranças; porém, caso uma equipe termine a partida com número inferior a outra em campo, o árbitro solicitará à agremiação que tiver com número superior, que iguale a quantidade de atletas aptos à disputa de pênaltis;

b) definida a quantidade de cobradores, a primeira sequência de cobranças será de até 5 (cinco) pênaltis por agremiação, de maneira alternada e por atletas diferentes

 

 

c) caso a disputa da primeira sequência permaneça empatada após as 10 (dez) cobranças, teremos a segunda sequência com cobranças alternadas, realizadas por atletas que não cobraram na primeira sequência, com limite de mais 12 (doze) cobranças;

d) caso o empate permaneça após primeira e segunda sequências, as cobranças continuarão alternadas, podendo, ao ser reiniciada, a agremiação definir uma nova ordem de atletas;

e) as cobranças seguirão até que a equipe vencedora seja conhecida.

Art. 39º - O fato de contarmos com 14 (catorze) agremiações participantes da 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL, nenhuma das equipes participantes, independentemente da classificação na Primeira Fase, com exceção de equipes penalizadas pelo Parágrafo Único do Art. 3º e §2º do Art. 45º deste Regulamento, será desqualificada a participar da 11ª COPA SEMEL DE FUTEBOL. Para completar o número de 16 (dezesseis) agremiações para participação da edição seguinte, serão respeitados a ordem dos seguintes critérios:

a) respeitar o prazo de solicitação de pedidos de suspensão de participação entregue pela agremiação no ano de 2.022;

b) já ter participado de pelo menos 1 (uma) das edições anteriores da COPA SEMEL DE FUTEBOL;

c) a ordem das inscrições oficializadas pela agremiação interessada no dia 2 de setembro de 2022 na sede da SEMEL no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h. O preenchimento dessas vagas respeitará a ordem de apresentação da inscrição.

 

Art. 40º - As 14 (catorze) agremiações participantes deverão, caso pretendam participar da 11ª COPA SEMEL DE FUTEBOL, solicitar inscrição para o próximo campeonato no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento da competição, por intermédio de ofício próprio, que deverá ser entregue no Departamento de Futebol da SEMEL, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h.

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SEMEL

Art. 41º - A 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL será organizada e dirigida pela SEMEL, a quem compete:

a) Elaborar o REGULAMENTO e TABELA DE JOGOS da competição;

b) Adotar todas as providências de ordem técnica necessárias à realização da competição;

c) Designar e alterar dia, hora e local dos jogos;

d) Aprovar ou não as partidas realizadas, após tomar conhecimento das súmulas e dos relatórios dos árbitros e representantes.

 

Art. 42º - Os jogos realizados serão aprovados pela SEMEL, desde que não haja pedido de impugnação do mesmo, pedido este que deverá ser protocolado na recepção da SEMEL até às 16h da terça-feira posterior à realização do jogo.

Art. 43º - Será conferida a seguinte premiação aos participantes da 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL:

a) Campeã: troféu de campeão e 30 (trinta) medalhas “douradas”;

b) Vice-Campeã: troféu de vice-campeã e 30 (trinta) medalhas “prateadas”;

c) Goleiro menos vazado: troféu de melhor goleiro;

d) Artilheiro: troféu de artilheiro da competição.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44º - A SEMEL, responsável pela coordenação e realização da competição, não se responsabiliza por acidentes com atletas ou dirigentes, antes, durante e depois de qualquer partida, cabendo as agremiações participantes, providências quanto às condições de aptidão física/clínica de cada um para participação. 8

 

Art. 45º - As agremiações participantes da competição, ficam obrigadas a enviarem 1 (um) representante, cujo nome conste da Diretoria Executiva da agremiação, às reuniões que forem marcadas pela SEMEL, em local, dia e horário que serão previamente definidos e comunicados através de E-mail. A agremiação que não se fizer representar na reunião, deverá cumprir as decisões aprovadas, sem direito a contestação.

Art. 46º - Antes de cada partida da 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL será feita uma vistoria com registro de imagens no estádio distrital por um servidor indicado pela SEMEL acompanhado por um representante de cada equipe. A vistoria tem como objetivo preservar o bem público e responsabilizar a(s) agremiação(ões) por danos ao patrimônio.

§ 1º - Constatado o mau uso, depredação, vandalismo ou qualquer outro ato que implique em prejuízo ao uso pelos munícipes e aos cofres públicos, a agremiação responsável terá que providenciar o conserto, a reposição e outro serviço associado que garanta o retorno ao estado anterior ao jogo em tempo determinado pela Coordenação do Campeonato.

§ 2º - Caso a agremiação não respeite o § 1º deste artigo, será ELIMINADA da competição e SUSPENSA da próxima edição da COPA SEMEL DE FUTEBOL.

Art. 47º - O presente REGULAMENTO entra em vigência nesta data, após leitura e entrega de uma cópia para as agremiações inscritas, as quais obrigam-se a cumprí-lo, cabendo à Coordenação da 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste REGULAMENTO.

BAURU, 7 DE JUNHO DE 2022.

SR. UBIRATAN ALVES DA SILVA

COORDENADOR DA 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL

 

Redação Futebol Bauru/Fonte: Semel

www.futebolbauru.com.br

17/06/2022 

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