Jogos Regionais: resolução jurídica da inscrição de Bauru

11/07/2017Mais Esportes

Carlos Alberto Martins Júnior é advogado especializado em Direito Desportivo. (Futebol Bauru/Arquivo)

Dias atrás, notícia pegou de surpresa os bauruenses: a cidade estaria fora do 61º Jogos Regionais em virtude da perda do prazo para a sua inscrição.

 

A situação era realmente preocupante, o que ensejou à Semel - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer apoiada pela Procuradoria Municipal, a iniciar série de esforços para tentar reverter a situação.

 

De fato, houve erro por parte do servidor público responsável, mas sabidamente ocorrido pela informação equivocada constante na página virtual da Selj - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado.

 

Apesar de o prazo final ser dia 23 de junho, no referido site constava 7 de julho, como data limite, o que induziu o responsável pela cidade a entender que ainda estava em tempo.

 

Formulário bloqueado

Baseado nessa discrepância de datas, Bauru conseguiu a sua primeira vitória, que foi a retificação do Regulamento, através da Portaria nº 25/2007, com a confirmação de que a data final realmente era o dia 7 de julho.

 

Com o prazo novamente em vigência, surgiu o segundo problema: o formulário eletrônico necessário para a inscrição não estava disponível no site da Selj, o que vedava a confirmação da participação de Bauru nos Jogos Regionais, de Lençois Paulista.

 

Até o dia 6 de julho, véspera do prazo final, a Semel despendeu todos os esforços para regularizar dita situação junto à Selj, porém, sem sucesso.

 

Diante da proximidade do término, a Procuradoria do Município, através do Dr. Ricardo Chamma, impetrou Mandado de Segurança em face do ato coator da Selj, requerendo a concessão de medida liminar para disponibilização do mesmo no prazo de 24 horas.

 

Liminar

O processo foi remetido para o Forum Helly Lopes Meirelles, em São Paulo, com distribuição à 16ª Vara da Fazenda Pública (Processo nº 1019034-32.2017.8.26.0071).

 

Apenas em 10 de julho, ou seja, três dias após o término do prazo de inscrição é que foi proferida a decisão concedendo a liminar para determinar à Selj que tome as providências necessárias para disponibilizar o formulário em seu site, no prazo de 24 horas, contado da intimação.

 

É verdade que se trata de medida liminar, passível de reforma mediante recurso e/ou em decisão final (sentença).

 

Porém, o conteúdo jurídico da mesma nos revela tratar-se de medida satisfativa, ou seja, disponibilizado o formulário e feita a inscrição bauruense, não se vê motivos para que a Selj queira continuar a discussão da questão nesse processo.

 

Agora, portanto, basta a cidade promover a sua inscrição e encerrar essa preocupante novela.

 

Carlos Alberto Martins Júnior, especial para o Futebol Bauru

www.futebolbauru.com.br

11/07/2017


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