9ª COPA SEMEL DE FUTEBOL
2022
R E G U L A
M E N T O
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Organizada e dirigida pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SEMEL, a 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL,
conforme disposto em seu Regulamento, orientada pelo Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (reformado pela Resolução CNE nº 29, de 10/12/2009) e por
determinações específicas da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, tem por
finalidade o desenvolvimento do futebol amador na cidade de Bauru, nos âmbitos
desportivo, cultural, social, educacional e econômico.
Art. 2º - Participarão da 10ª COPA
SEMEL DE FUTEBOL as seguintes agremiações: A. Portuguesa de Bauru, A.
A. Luziana, A. A. Oriente, A. E. 100% Gasparini, C. A.
Boca Juniors Bauruense, Comercial F. C., Complexo Mary Dota F. C.,
E. C. Beija Flor, E. C. Redentor, Geisel F. C., Independência
F. C., Parquinho F. C., Santa Cândida F. C. e União
Octávio Rasi. Todas inscritas e submetidas aos termos dos documentos que
regulamentarão essa competição.
Art. 3º - A
10ª Copa SEMEL de Futebol será
realizada de 19/06 a 20/11/2022, em locais definidos pela SEMEL,
sendo que as agremiações inscritas se obrigam a disputá-la até o seu final, em
conformidade com a tabela de jogos previamente elaborada, não podendo abandonar
ou desistir da competição.
§1º - A agremiação que vier a abandonar ou
desistir da competição, depois de iniciado o campeonato, será ELIMINADA da
mesma, SUSPENSA das próximas 2 (duas) edições, assim como seus
diretores, de toda e qualquer competição que vier a ser organizada ou dirigida
pela SEMEL.
§2º - O período de realização do
campeonato respeitará Decretos Sanitários devido ao Covid-19. Caso seja
necessário interrupção, um novo calendário será organizado e publicado pela
SEMEL, podendo extrapolar o ano de 2.022, até que seja conhecido o campeão e
vice-campeão da 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL.
§3º - Caso necessário, por força maior, a
critério da SEMEL, mesmo sem a anuência dos clubes, ou a pedido dos Clubes de
forma unânime a ser analisado pela SEMEL, poderá ter alteração no calendário
dos jogos.
DA CONTAGEM
DE PONTOS E HORÁRIOS DOS JOGOS
Art. 4º - A
10ª Copa SEMEL de Futebol será
regida pelo sistema de pontos conforme seguinte critério:
a)
Por vitória: 3 (três) pontos ganhos;
b)
Por empate: 1 (um) ponto ganho;
c)
Por derrota: 0 (zero) ponto.
Art. 5º- Os jogos da 10ª Copa SEMEL
de Futebol serão realizados aos domingos pela manhã, obedecendo aos
seguintes horários, com tolerância de 20 (vinte) minutos para cada início:
a)
Primeiro jogo: 8h10min;
b)
Segundo jogo: 10h10min;
c)
Jogo Único: 9h40min.
Art. 6º - A agremiação que deixar de comparecer
no horário determinado para o início da partida, incluída a tolerância de 20
(vinte) minutos, será considerada perdedora por W.O. com o placar de 3x0
a favor da agremiação adversária presente, sendo automaticamente ELIMINADA da
competição na reincidência.
Art. 7º - A agremiação que ultrapassar o
horário determinado para início da partida, incluída a tolerância de 20 (vinte)
minutos, ficará impossibilitada de realizar o jogo, sendo considerada perdedora
por W.O. com o placar de 3x0 a favor da agremiação adversária, devendo
ainda apresentar os atletas ao representante da partida, para 2
que sejam relacionados
na súmula de jogo, evitando assim que a agremiação seja ELIMINADA da competição. Na reincidência do
atraso a agremiação infratora será ELIMINADA da competição.
Art. 8º - A agremiação que comparecer com
número insuficiente de atletas (menos de sete) em condições de jogo, para
início de uma partida, será impossibilitada de realizar o jogo, sendo
considerada perdedora por W.O. com o placar de 3x0 a favor da agremiação
adversária, devendo ainda apresentar no mínimo 4 (quatro) atletas ao
representante da partida, para que sejam relacionados na súmula de jogo, evitando
que a agremiação infratora seja ELIMINADA da competição. Na ausência de
no mínimo 4 (quatro) atletas e/ou na reincidência na apresentação da quantidade
mínima de 7 (sete) atletas, a agremiação infratora será ELIMINADA da
competição.
Art. 9º - Nenhuma partida poderá ser iniciada
ou continuada sem que seja respeitado o mínimo de atletas permitido por Lei,
que é de 7 (sete) em cada equipe, com obrigatoriedade do uso de
“caneleiras”.
Art. 10º - A agremiação que for ELIMINADA da
competição, será SUSPENSA das próximas 2 (duas) edições da COPA SEMEL
DE FUTEBOL. Os jogos em que tomou parte a agremiação ELIMINADA,
terão seus resultados mantidos. Os jogos constantes da tabela de jogos da fase
em que a agremiação foi eliminada, terão o placar do W.O., com 3 x
Art. 11º - Nenhuma partida deixará de ser
realizada por falta de árbitro, assistente ou representante. É atribuição do
representante da partida providenciar a substituição na(s) ausência(s) de um ou
mais integrante do grupo de arbitragem.
§ 1º - O não comparecimento do
representante, caberá às agremiações disputantes, por intermédio de seus
representantes legais, designarem seu substituto e, qualquer impresso dos
registros das ocorrências da partida utilizado por ele terá validade.
§ 2º - A agremiação que se negar a disputar a
partida por falta de árbitro, assistente ou representante, será considerada
perdedora por W.O., e consequentemente a outra, sua adversária, será a
vencedora com o placar de 3x0.
DA
PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS
Art. 12º - Cada agremiação poderá inscrever para
a 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL, 25 (vinte e cinco) atletas, mas somente 20
(vinte) poderão ser inscritos para o jogo; 5 (cinco) membros para a comissão
técnica, mas somente 3 (três) poderão ficar no banco de reservas. Todo pedido
de inscrição que ultrapassar o limite fixado, deve vir acompanhado da “Carteira
de Identidade” emitida pela SEMEL, da solicitação de CANCELAMENTO OU
SUBSTITUIÇÃO do registro do atleta ou membro da comissão técnica a ser substituído.
Art. 13º - Cada agremiação poderá substituir até
9 (nove) atletas, por jogo, desde que respeite o máximo de 3 (três) atos de
substituição no decorrer da partida, não sendo considerado o intervalo da
partida na contagem destes atos. O goleiro poderá ser substituído a qualquer
tempo do jogo, independente dos 3 (três) atos de substituição.
Art. 14º - As inscrições, cancelamentos ou
substituições de atletas para a 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL, deverão ser
solicitadas na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL até a
terça-feira de cada semana, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h. As
inscrições, cancelamentos ou substituições poderão ser solicitadas até a
terça-feira que anteceder o primeiro jogo da Segunda Fase (Quartas de final) da
competição, das 8h às 11h e das 14h às 16h.
Parágrafo
Único - Aos membros
da comissão técnica, basta o pedido de CANCELAMENTO ou SUBSTITUIÇÃO da
inscrição. Para sua liberação ser válida, o que lhe dá o direito de solicitar
inscrição por outra agremiação, até a terça-feira de cada semana, no horário
das 8h às 11h e das 14h às 16h, sem prazo de encerramento. 3
Art. 15º - O atleta inscrito por uma agremiação somente poderá
transferir-se para outra, caso seja liberado expressamente pelo presidente da
agremiação a qual está inicialmente vinculado, até a terça-feira que anteceder
o primeiro jogo da Segunda Fase (Quartas de final) da competição, desde que não
tenha participado de nenhum jogo. O atleta que apenas ficou no banco de
reservas e não sofreu punição, pode ser transferido, mas terá que ser liberado.
Art. 16º - Só será permitida a inscrição de
atleta profissional na 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL, cujo contrato
profissional tenha vencido ou tenha feito rescisão contratual até 31/12/2021.
Parágrafo
Único - O atleta
inscrito na 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL que assinar um novo contrato com
agremiações profissionais, fica automaticamente impedido de continuar atuando
na competição.
Art. 17º - O atleta inscrito nos campeonatos
organizados pela Liga Bauruense de Futebol Amador – LBFA no ano de 2.022 fica
impedido de se inscrever na 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL, exceção feita ao
atleta que não participou da competição, desde que seja liberado expressamente
pelo Presidente da agremiação a qual está vinculado na LBFA.
Art. 18º - O atleta e/ou membro da comissão
técnica punido disciplinarmente pela LBFA, fica impedido de participar das
competições organizadas e dirigidas pela SEMEL pelo tempo que perdurar a
punição.
Art. 19º - As infrações dos Artigos 15º, 16º,
17º e/ou 18º terão como punição a ELIMINAÇÃO do campeonato vigente e SUSPENSÃO
de 2 (dois) anos ao atleta irregular. À agremiação infratora, perda do jogo
por W.O. com placar de 3x0 a favor da equipe adversária. Caso o placar
da partida que foi constatada a irregularidade seja maior que 3x0 contra a
equipe infratora, manter-se-á o resultado maior.
Art. 20º - Para que a agremiação infratora seja
punida com a perda de 3 (três) pontos pela irregularidade cometida, a denúncia
deverá ser feita através de recurso, devidamente fundamentado e com provas
concretas, devendo ser protocolado no Departamento de Futebol da SEMEL até às
16h da terça-feira posterior à realização do jogo.
DAS
OBRIGAÇÕES DAS AGREMIAÇÕES
Art. 21º - As agremiações estão obrigadas a
apresentarem ao representante da partida, até o horário determinado para o
início do jogo, todas as “Carteiras de Identidade” dos atletas, com definição
dos 11 (onze) que iniciarão a partida, dos 9 (nove) que formarão o banco de
reservas, bem como as “Carteiras de Identidade” do técnico, massagista, diretor
e médico (se houver), para preenchimento da súmula de jogo.
Parágrafo
Único - O atleta ou
membro da comissão técnica que não estiver presente até o início da partida,
poderá completar a equipe ou compor o banco de reservas mesmo depois de
iniciado o jogo, desde que apresente a “Carteira de Identidade” ao
representante da partida, para constar da súmula do jogo.
Art. 22º - Durante a partida poderão
permanecer no banco de reservas, devendo ficar “sentados”, exceção feita
ao técnico, que tem seu espaço de atuação demarcado: até 9 (nove) atletas, 1
(um) técnico, 1 (um) massagista, 1 (um) diretor e 1 (um) médico (se houver),
devidamente credenciados junto ao representante da partida, através da
“Carteira de Identidade”. No caso do Médico, somente com credenciamento do
C.R.M..
Parágrafo
Único - Com exceção
dos atletas que deverão estar uniformizados e credenciados junto ao
representante da partida, os demais componentes do banco de reservas, também
credenciados, deverão usar calças compridas, agasalhos ou bermudas, camisas ou
camisetas, tênis, sapatos ou sandálias fechadas.
Art. 23º - O atleta expulso ou substituído
deverá dirigir-se imediatamente aos vestiários, independentemente de
comunicação para tanto. Aplicam-se as mesmas sanções aos demais componentes do
banco de reservas, no caso de expulsão. 4
Art. 24º - Cada agremiação deverá apresentar, antes do início do jogo,
ao representante da partida, 2 (duas) bolas (marca Penalty, Campo, Brasil 70
R1) em condições de jogo, condição esta que será de competência do árbitro da
partida.
§ 1º - O árbitro da partida deverá
utilizar durante o jogo, as 2 (duas) bolas da agremiação mandante, só
utilizando as bolas da agremiação adversária, na ausência das 2 (duas) bolas da
agremiação mandante.
§ 2º - A agremiação que não apresentar as
2 (duas) bolas em condições de jogo, será multada em R$ 160,00 (cento e
sessenta reais) por bola ausente, multa esta que deverá ser paga até a
quarta-feira que anteceder o jogo seguinte via depósito em Conta Corrente em
nome da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL. No caso de ambas as
agremiações não apresentarem bolas para realização do jogo, ambas serão
consideradas perdedoras por 3x0, devendo ainda, cada uma, pagar a multa
correspondente para continuarem participando da competição. A multa deverá ser
paga até a quarta-feira que anteceder o jogo seguinte. Caso não seja pago,
configurar-se-á o segundo W.O., levando a equipe infratora à ELIMINAÇÃO
do campeonato.
§ 3º - A alteração da marca e modelo da bola
oficial de jogo será feita pela SEMEL, a pedido ou não das equipes
participantes do campeonato. Caso seja a pedido das equipes, esse pedido deverá
ser feito à SEMEL com a assinatura de todas as equipes participantes no momento
do pedido.
Art. 25º - A agremiação mandante da partida
deverá se apresentar com seu uniforme nº “
Parágrafo
Único - No caso da
não realização da partida por infração do artigo, a agremiação infratora será
considerada perdedora por W.O., com o placar de 3x0, e consequentemente
a outra, sua adversária, será a vencedora, com direito de somar os 3 (três)
pontos da partida, com o placar do W.O., por 3x0. Na reincidência a
agremiação infratora será ELIMINADA da competição.
DAS
INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES
Art. 26º - Os atletas punidos durante a
partida com o cartão vermelho serão EXPULSOS de campo e cumprirão,
automaticamente, suspensão de 1 (um) jogo. Os componentes do banco de reservas,
técnico, massagista, diretor, médico e atletas reservas, no caso de expulsão,
também cumprirão suspensão automática de 1 (um) jogo automaticamente na próxima
partida. Na reincidência, a suspensão será sempre por 2 (dois) jogos.
Parágrafo
Único - O cartão
amarelo terá sua aplicação durante a partida como advertência, não tendo efeito
punitivo para os jogos seguintes.
Art. 27º - Atitudes e procedimentos de má
conduta, como agressão física e/ou verbal, atos de racismo entre outros
verificados após a expulsão, devem constar do relatório do árbitro ou do
representante da partida, para aplicação da devida punição.
Art. 28º - Atleta, técnico, dirigente ou
qualquer outro componente do banco de reservas, bem como atleta que esteja
jogando, caso venha a agredir fisicamente o árbitro, assistente, representante
da partida, dirigente, técnico, massagista, atletas e servidor da SEMEL, será ELIMINADO
da competição e SUSPENSO por 1 (um) ano de qualquer campeonato
organizado pela SEMEL, desde que a ocorrência conste do relatório do árbitro ou
do representante da partida.
§ 1º - Quando a agressão for cometida por
membro da comissão técnica, além da punição ao infrator, a agremiação perderá 3
(três) pontos, independente do resultado da partida. Na reincidência, a
agremiação será ELIMINADA da competição.
§ 2º - A eliminação, bem como a suspensão
por 1 (um) ano, impede o infrator de continuar participando de campeonatos ou
torneios organizados ou dirigidos pela SEMEL, pelo tempo que perdurar a
punição. 5
Art. 29º - As agressões verbais ao árbitro, assistentes e representante,
ou manifestações de racismo contra outro atleta ou integrante das agremiações
ou à equipe de árbitros, se relatadas pelo árbitro da partida em súmula, levará
o infrator a expulsão, com suspensão automática de 1 (um) jogo na próxima
partida. Nas reincidências, as suspensões serão sempre por 2 (dois) jogos. Vale
lembrar que agressões, manifestações de racismo, insultos e difamações verbais
poderão ter outras implicações jurídicas, caso seja intenção do denunciante,
condições essas que extrapolam a organização do campeonato.
Art. 30º - No caso de invasão de campo por
parte de torcedor, relatada em súmula pelo árbitro e/ou representante, antes,
durante ou após a partida, seguida de agressão a membro da equipe de
arbitragem, servidores da SEMEL ou a serviço dela; atleta, técnico, massagista,
dirigentes e demais profissionais que estejam prestando serviço, a agremiação,
que comprovadamente pertencer o responsável pela ocorrência, será ELIMINADA da
competição e SUSPENSA da próxima edição da COPA SEMEL DE FUTEBOL,
devendo ressarcir financeiramente despesas comprovadas de ordem médica,
hospitalar, farmacêutica, material (bem público) e jurídica, dentro do prazo de
5 (cinco) dias, após o recebimento da notificação feita pela SEMEL.
Art. 31º - É proibido soltar fogos de
artifício de qualquer espécie, nos portões de entrada e dentro dos estádios,
antes, durante e após os jogos da 10ª COPA SEMEL DE FUTEBOL, ficando com
as agremiações a responsabilidade em fiscalizar seus torcedores, fazendo
cumprir o presente artigo.
§ 1º - Para facilitar a identificação dos
torcedores nos estádios, cabe às agremiações participantes o dever de informar
seus torcedores a respeito do lugar que ocuparão nos estádios durante os jogos:
os torcedores da equipe mandante ficarão à esquerda nas arquibancadas, de
frente para o banco de reservas de sua equipe, enquanto os torcedores da equipe
adversária ficarão à direita nas arquibancadas, de frente para o banco de
reservas de sua equipe.
§ 2º - Caso aconteça, a agremiação
infratora será multada em R$ 160,00 (cento e sessenta reais), multa esta que
deverá ser paga até a quarta-feira que anteceder o jogo seguinte via depósito
na Conta Corrente em nome da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL.
Caso não seja pago, a agremiação será considerada perdedora por W.O. com
o placar de 3x0 no próximo jogo a favor do adversário. Persistindo no não
pagamento, a equipe será ELIMINADA da competição e SUSPENSA da
próxima edição da Copa.
FORMA DE
DISPUTA
Art. 32º - A 10ª Copa SEMEL de Futebol será
disputada pelas agremiações inscritas, da seguinte forma:
a)
Primeira fase: Classificatória;
b)
Segunda fase: Quartas de final;
c)
Terceira fase: Semifinal;
d)
Quarta fase: Final.
Quadro 1.
Tabela dos jogos da Primeira Fase (Classificatória) com duas agremiações no
chapéu. 1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
11ª |
12ª |
13ª |
14ª |
15ª |
||||||||||||||||||||||||||||||||
1x14 |
14x8 |
2x14 |
10x8 |
3x14 |
14x10 |
7 x 8 |
14 x 11 |
5 x 14 |
14 x 12 |
6 x 14 |
14 x 13 |
7 x 14 |
4 x 5 |
4x14 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
2x13 |
9x7 |
3x1 |
11x7 |
4x2 |
11 x 9 |
1 x 2 |
12 x 10 |
6 x 4 |
13 x 11 |
7 x 5 |
1 x 12 |
8 x 6 |
11 x 12 |
5 x 3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
3x12 |
10x6 |
4x13 |
12x6 |
5x1 |
12 x 8 |
5 x 12 |
13 x 9 |
7 x 3 |
1 x 10 |
8 x 4 |
2 x 11 |
9 x 5 |
3 x 8 |
6 x 2 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
4x11 |
11x5 |
6x11 |
13x5 |
7x12 |
13 x 7 |
14 x 9 |
1 x 8 |
8 x 2 |
2 x 9 |
11 x 1 |
3 x 10 |
10 x 4 |
10 x 2 |
7 x 1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
5x10 |
12x4 |
7x10 |
1x4 |
8x11 |
1 x 6 |
6 x 13 |
2 x 7 |
9 x 1 |
4 x 7 |
12 x 13 |
4 x 9 |
11 x 3 |
6 x 7 |
8x13 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
6x9 |
13x3 |
8x9 |
2x3 |
9x10 |
2 x 5 |
3 x 4 |
3 x 6 |
10 x 13 |
5 x 6 |
9 x 3 |
5 x 8 |
12 x 2 |
13 x 1 |
9x12 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 33º - Na Primeira fase
(Classificatória) as 14 (catorze) equipes inscritas para a 10ª Copa SEMEL de
Futebol jogarão entre si, em turno único, classificando para a Segunda fase
(Quartas de final) as 8 (oito) equipes com o melhor índice técnico na Primeira
Fase (Classificatória). 6
Art.
34º - No caso de empate por pontos ganhos ao final da Primeira fase
(Classificatória), será obedecido o seguinte critério para desempate:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols marcados;
d) Menor número de gols sofridos;
e) Confronto direto no caso de duas equipes; f) Menor número de derrotas. Art.
35º - Na Segunda fase (Quartas de final) as 8 (oito) equipes classificadas
por índice técnico ao final da Primeira fase (Classificatória), formarão quatro
grupos: Grupo “A”: 1ª e 8ª colocadas; Grupo “B”: 2ª e 7ª colocadas; Grupo
“C”: 3ª e 6ª colocadas; Grupo “D”: 4ª e 5ª colocadas. Dentro dos grupos as
equipes farão dois jogos, com inversão de mando no 2º jogo, com o primeiro jogo
a mando da agremiação com a menor classificação conforme exposto no Quadro 2.
Classificam para a Terceira fase (Semifinal) as vencedoras de cada um dos
grupos.
|
1e2 |
5e12 |
14e9 |
6e13 |
3 e 4 |
10e11 |
4 e 5 |
11 e 12 |
3 e 8 |
10 e 2 |
6 e 7 |
13 e 1 |
9 e 14 |
10 x 11 |
Redação Futebol Bauru/Fonte: Semel
15/06/2022