Justiça expulsa de condomínio, polêmico ex-meio-campista
Carlos Alberto defendeu Fluminense, Porto, Corinthians, Werder Bremen, São Paulo, Vasco da Gama, Grêmio, entre outros clubes.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a expulsão do ex-jogador Carlos Alberto Gomes de Jesus do condomínio Alphaland Residence Club, localizado na Barra da Tijuca, na zona oeste da capital fluminense.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Regional da Barra, após ação movida pelos moradores do prédio, mas ainda cabe recurso.
Segundo a sentença, à qual a CNN teve acesso, o ex-atleta do Corinthians, foi alvo de ao menos 52 ocorrências registradas entre junho de 2019 e março de 2023.
Os episódios incluem festas com música alta em diversos horários, gritaria, ofensas, uso inadequado de áreas comuns e outras condutas consideradas incompatíveis com a convivência condominial.
O processo foi aberto pelo condomínio contra a empresa Two Stars Marketing Esportivo Ltda., proprietária formal do imóvel, e contra o próprio ex-jogador, que reside no apartamento.
De acordo com os autos, moradores relataram também episódios mais graves, como agressões, danos ao patrimônio de vizinhos e até práticas sexuais em área de varanda visível para outros apartamentos.
Há ainda menções a ameaças, confusões em áreas comuns e registros de urina em corredores do prédio.
O condomínio afirma que aplicou mais d R$ 20 mil reais ao longo dos anos, sem que as penalidades fossem suficientes para interromper os episódios.
Decisão judicial
Na decisão, a juíza Erica Batista de Castro afirmou que as provas reunidas no processo demonstram “conduta antissocial reiterada e incompatível com a convivência no condomínio”.
A magistrada destacou que, apesar das multas aplicadas e de advertências ao longo dos anos, o comportamento não foi alterado.
Diante do exposto, considerou legítima a exclusão do morador, medida admitida pela jurisprudência quando outras sanções se mostram ineficazes.
Multa
A sentença determina a exclusão de Carlos Alberto do condomínio, retirando o direito de uso do apartamento. A propriedade do imóvel, porém, permanece com a empresa ligada ao ex-jogador.
Além disso, a juíza fixou em R$ 100 mil reais, o limite máximo de multa pelo descumprimento de determinações judiciais relacionadas ao caso.
Festas
Durante o processo, moradores prestaram depoimentos relatando festas frequentes no apartamento do ex-atleta, muitas vezes atravessando a madrugada.
Testemunha afirmou que eventos no imóvel costumavam começar à noite e seguir até a manhã do dia seguinte.
Outros relatos mencionam convidados que teriam arremessado bitucas de cigarro da varanda para áreas comuns do condomínio.
Agressão
Além de episódios envolvendo garrafas e cacos de vidro próximos à piscina, o que poderia representar risco para moradores.
Também foi citado em registro policial episódio em que o ex-jogador teria agredido outra pessoa nas dependências do condomínio após desentendimento relacionado a um lance em um jogo de futebol beneficente.
Redação
Futebol Bauru
18/03/2026
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