Atacante por ser preso e banido do futebol, segundo jurista

Bruno Henrique, 34 anos, atacante do Flamengo. (Divulgação)
Segundo
o advogado especialista
O jurista explica que dois processos devem tramitar de forma paralela e independente: um na Justiça Comum e outro na Justiça Desportiva.
Criminal
Na esfera criminal, o jogador do Flamengo foi indiciado com base no Art. 200 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que trata da fraude esportiva.
“Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.” A pena prevê reclusão de dois a seis anos, além de multa.
O atacante também poderá responder por estelionato (Art. 171 do Código Penal) e por organização criminosa (Art. 2º da Lei nº 12.850/2013), a depender do entendimento da promotoria.
Esportiva
Na esfera esportiva, o caso será analisado pelo STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
De acordo com o CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva a pena pode chegar a dois anos de suspensão. Em caso de reincidência, o atleta pode ser banido por tempo indeterminado.
Ampla defesa
Kampff ressalta que, em ambos os processos, estão garantidos o direito à ampla defesa e à presunção de inocência.
“É preciso haver prova clara, concreta, cabal e definitiva para que qualquer condenação ocorra”, destacou.
Policia
Federal indicia Bruno Henrique por fraude
Redação Futebol Bauru
16/04/2025