Ministro derruba exigência do Profut

19/09/2017Mais Esportes

A decisão do STF - Supremo Tribunal Federal tornada pública derrubou exigências criadas pela lei que editou o Profut - Programa de refinanciamento das dívidas dos clubes de futebol no Brasil.

 

A lei condicionava a participação de times em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, e impunha o rebaixamento como punição a quem não estivesse em dia com impostos federais.

 

A decisão liminar, do ministro Alexandre de Moraes, será comemorada por Federações Estaduais e clubes, que viam na redação da Lei do Profut grande risco de “insegurança jurídica”.

 

Se mantida como estava redigida, a lei do Profut poderia criar situações peculiares. Por exemplo: time poderia ser derrubado para a Segunda Divisão sem que houvesse outro para substituí-lo. Ou: time seria impedido de jogar um torneio por causa de cobrança que, no futuro, poderia se mostrar indevida.

 

Mesmo quem defendia as punições previstas pelo Profut via com ressalvas a exigência das Certidões Negativas de Débito, por ver nisso exagero. Essa tese prevaleceu na decisão do ministro Alexandre de Moraes.

 

 

Redação Futebol Bauru

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19/09/2017

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